Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.333, DE 2 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.333, DE 2 DE AGOSTO DE 1928

Approva a reforma dos estatutos do Banco de Estado de São Paulo, sociedade anonyma com séde na capital do Estado de São Paulo

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o Banco do Estado de São Paulo, sociedade anonyma com séde na capital do Estado de São Paulo, constituida de accôrdo com a lei estadual n. 923, de 8 de agosto de 1904, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, de accôrdo com a acta da assembléa geral extraordinaria realizada em 20 de março de 1928, alterações já approvadas pelo decreto n. 4.401, de 4 de abril do corrente anno, do governo do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1928, 108º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1928, Página 20819 (Publicação Original)