Legislação Informatizada - Decreto nº 18.329, de 30 de Julho de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.329, de 30 de Julho de 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 34:438$709, para pagamento ao bacharel Alexandre Soares de Mello, da gratificação addicional de 40%, sobre os vencimentos do cargo de director de secção da Secretaria de Estado do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.482, de 25 de junho ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de trinta e quatro contos quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e nove réis 34:438$709) para pagamento ao bacharel Alexandre Soares de Mello, director geral da Directoria do Interior da Secretaria de Estado do mesmo ministerio, da gratificação addicional de 40% sobre os vencimentos de lei, á razão de 4:800$000, annuaes, no periodo de 11 de março de 1912 a 13 de maio de 1919.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1928, Página 18205 (Publicação Original)