Legislação Informatizada - Decreto nº 18.316, de 18 de Julho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.316, de 18 de Julho de 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros *Stella", com séde nesta Capital, para funccionar no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Stella", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar no paiz em seguros e reseguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 15.507, de 6 de junho de 1922, suspendeu as suas operações no paiz, entrando em liquidação, conforme, resolução de sua assembléa geral extraordinaria realizada em 28 de maio de 1928, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente n. 88, de 8 de junho de 1922.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1928, Página 17447 (Publicação Original)