Legislação Informatizada - Decreto nº 18.315, de 18 de Julho de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.315, de 18 de Julho de 1928
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros *Hansa", com séde em Hamburgo, Allemanha, para funccionar no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros *Hansa", com séde em Hamburgo, Allemanha, autorizada a funccionar em seguros contra fogo e riscos de transporte pelo decreto numero 8.861, de 2 de agosto de 1911, suspendeu as suas operações no paiz e requereu a cassação da autorização para seu funccionamento, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente n. 50, de 1 de setembro de 1911.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1928, Página 17447 (Publicação Original)