Legislação Informatizada - Decreto nº 18.312, de 13 de Julho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.312, de 13 de Julho de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 14:942$911, para uma installação hydraulica na estação de Nascente da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 501/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para uma installação hydraulica na estação de Nascente, kilometro 420,800 da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

      § 1º A despeza, até o maximo da importancia de 14:942$911 (quatorze contos novecentos e quarenta e dous mil novecentos e onze réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital.

      § 2º Para a conclusão da mencionada obra, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1928, Página 17446 (Publicação Original)