Legislação Informatizada - Decreto nº 18.311, de 12 de Julho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.311, de 12 de Julho de 1928

Supprime no quadro permanente da Inspectoria Federal das Estradas, um cargo de engenheiro de 1ª classe e outro de 2ª.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º, do decreto numero 5.444, de 13 de janeiro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos, no quadro permanente, da Inspectoria Federal das Estradas, constante do regulamento approvado pelo decreto n. 5.157, de 5 de dezembro de 1921, um logar de engenheiro de 1ª classe e outro de engenheiro de 2ª classe cujos numeros totaes ficam assim reduzidos, respectivamente, a 23 e 43.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 252 Vol. 2 (Publicação Original)