Legislação Informatizada - Decreto nº 18.306, de 6 de Julho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.306, de 6 de Julho de 1928

Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro a adquirir dous automoveis de linha, da Drewry Car „Cº", typo Standard, para o serviço das linhas de Tuyuty a Passos e Guaxupé a Biguatinga e da linha de Catalão, pelo preço de 29:563$380 por vehiculo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 551/S, de 9 de junho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizada a „Companhia Mogyana de Estradas de Ferro", de accôrdo com o desenho e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a adquirir dous automoveis de linha da Drewry Car Cº", typo Standard, destinados, um ao serviço das linhas de Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga, e outro ao da linha de Catalão. 

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 29:563$380 (vinte e nove contos quinhentos e sessenta e tres mil teresentos e oitenta réis), para cada um dos citados vehiculos, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital das mencionadas linhas.

     § 2º Para a entrega effectiva dos citados automoveis ao serviço fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que se fizer á companhia requerente a devida notificação. 

     Rio de Janeiro, 6 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)