Legislação Informatizada - Decreto nº 18.294, de 22 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.294, de 22 de Junho de 1928

Approva o projecto e orçamento na importancoa de réis 42:657$300, para augmento da estação de Muzambinho, da linha de Tuyuty a Passos, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 457/S, de 19 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para augmento da estação de Muzambinho, na linha de Tuyuty a Passos, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. 

     § 1º As despezas, até o maximo da importancia de 42:657$300 (quarenta e dous contos seiscentos e cincoenta e sete mil e tresentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta da taxa addicional de 10 %, com escripturação especial nessa conta, as relativas ao augmento do armazem, e á conta de custeio, as de melhoramentos do edificio.

     § 2º Para a conclusão das citadas obras fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida. 

     Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)