Legislação Informatizada - Decreto nº 18.293, de 22 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.293, de 22 de Junho de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 84:999$446, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores, no kilometro 752.730 da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores, no kilometro 752,730 da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. 

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 84:999$446 (oitenta e quatro contos novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor, com escripturação especial nessa conta.

     § 2º Para a conclusão da referida obra fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida. 

     Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)