Legislação Informatizada - Decreto nº 18.290, de 22 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.290, de 22 de Junho de 1928

Proroga até 7 de junho de 1931 o prazo para a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas concluir a construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas, prestadas em officios numeros 476/S e 568/S, respectivamente de 25 de maio e 13 de junho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo único. Para a conclusão da construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, a cargo de Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, fica prorogado até 7 de junho de 1931 o prazo fixado na clausula 7ª do Contracto celebrado nos termos do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, o qual por força do decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918, começou a correr de 7 de junho de 1919, e foi prorogado até 7 de junho do corrente anno pelos decretos ns. 16.545, de 13 de agosto de 1924 e 17.381, de 15 de julho de 1926.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 228 Vol. 2 (Publicação Original)