Legislação Informatizada - Decreto nº 18.289, de 22 de Junho de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.289, de 22 de Junho de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 72:955$500, para a construcção do augmento e reforma da estação de Monte Santo, na linha de Tuyuty a Passos, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 459/S, de 19 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção do augmento e reforma da estação de Monte Santo, na linha de Tuyuty a Passos, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

     § 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 72:955$500 (setenta e dous contos novecentos e cincoenta e cinco mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta das taxas addicionaes de 10 %, com escripturação especial nessa conta, as relativas ao augmento da citada estação, e á conta de custeio as concernentes ás modificações internas do actual edificio.

     § 2º Para a conclusão das citadas obras fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 227 Vol. 2 (Publicação Original)