Legislação Informatizada - Decreto nº 18.288, de 22 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.288, de 22 de Junho de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 35:672$540, para as modificações a serem feitas no deposito de Uberaba, na linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 458/S, de 19 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para as modificações a serem feitas no deposito de Uberaba, na linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 35:672$540 (trinta e cinco contos seiscentos e setenta e dous mil quinhentos e quarenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10%, com escripturação especial nessa conta.

     § 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 227 Vol. 2 (Publicação Original)