Legislação Informatizada - Decreto nº 18.277, de 13 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.277, de 13 de Junho de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 35:732$694, para pagamento á Companhia Anglo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.312, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e cinco contos setecentos e trinta e dous mil seiscentos e noventa e quatro réis (35:732$694), para pagamento á Companhia Anglo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1928, Página 15096 (Publicação Original)