Legislação Informatizada - Decreto nº 18.276, de 13 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.276, de 13 de Junho de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 590:095$000, para occorrer ao pagamento de compromissos assumidos pela Imprensa Nacional, no exercicio de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quinhentos e noventa contos noventa e cinco mil réis (590:095$000), para occorrer ao pagamento de compromissos assumidos pela Imprensa Nacional, afim de attender aos serviços para os quaes, no exercicio de 1925, foram consignadas dotações insufficientes.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1928, Página 15096 (Publicação Original)