Legislação Informatizada - Decreto nº 18.275, de 13 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.275, de 13 de Junho de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 94:786$817, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.454, de 16 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de noventa e quatro contos setecentos e oitenta e seis mil oitocentos e dezesete réis (94:786$817), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, de honorarios e diarias que Ihe foram reconhecidos por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1928, Página 15096 (Publicação Original)