Legislação Informatizada - Decreto nº 18.272, de 8 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.272, de 8 de Junho de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 40:403$854, para a construção de um abrigo de carros e locomotivas e installação de desvios na estação de Freitas, ramal de Campanha, da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul-Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 401/S, de 5 de maio do corrente anno, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um abrigo de carros e locomotivas e installação dos desvios necessarios na estação de Freitas, ramal de Campanha, da Rêde de Viação Sul-Mineira.

     § 1.° A despeza, até o maximo da importancia de 40:403$854 (quarenta contos quatrocentos e tres mil oitocentos e cincoenta e quatro réis), sendo 26:271$204 (vinte e seis contos duzentos e setenta e um mil duzentos e quatro réis), para a construcção do citado abrigo, e 14:132$650 (quatorze contos cento e trinta e dous mil seiscentos e cincoenta réis), para a instalação dos desvios, deverá ser levada á conta de capital, depois de apuradas em regular tomada de contas.

     § 2.º Para a conclusão das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Rêde for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1928, 107° da Independência e 40° da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)