Legislação Informatizada - Decreto nº 18.269, de 7 de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.269, de 7 de Junho de 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de rés 2:162$000, para pagamento dos vencimentos de um fiel civil do Deposito Naval do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.330, de 10 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos cento e sessenta e dous mil réis (2:162$000), para pagamento do fiel civil, addido ao Deposito Naval do Rio de Janeiro, Ernesto Francisco de Paula Velloso, dos seus vencimentos no exercicio de 1926, não recebidos, por omissão orçamentaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1928, Página 14891 (Publicação Original)