Legislação Informatizada - Decreto nº 18.263, de 1º de Junho de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.263, de 1º de Junho de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis (67 :051$392, para construcção de uma estação de 4ª classe e casa de agente no kilometro 144 da linha Machado Portella, a Carinhanha, a cargo da Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requeeru a *Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante dos officios ns. 951/S e 29/S, respectivamente de 15 de dezembro do anno proximo passado e 10 de janeiro ultimo,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para construcção de uma estação de 4ª classe e casa de agente no kilometro 144 da linha Machado Portella a Carinhanha, a cargo da Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro.

     Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de 67:051$392 (sesenta e sete contos cincoenta e um mil tresentos e noventa e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta, da construcção daquella linha.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1928, Página 15096 (Publicação Original)