Legislação Informatizada - Decreto nº 18.260, de 30 de Maio de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.260, de 30 de Maio de 1928

Substitue o art. 73, do regulamento approvado pelo decreto n. 17.941, de 21 de outubro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 4º n. 1, da Constituição Federal, e considerando, á vista da exposição feita pelo Conselho Nacional do Trabalho, que se torna necessario harmonizar o art. 73, do regulamento approvado pelo decreto n. 17.941, de 11 de outubro de 1927, com o paragrapho unico do art. 64, da lei n. 5.109, de 20 de dezembro de 1926,

DECRETA: 

     Art. 1º O art. 73, do regulamento approvado pelo decreto n. 17.941, de 11 de outubro de 1927, fica substituido pela seguinte disposição: *Art. 73. A Caixa de Pensões dos Jornaleiros da Estrada de Ferro Central do Brasil (lei citada art. 64, paragrapho unico) creada pelo decreto n. 15.674, de 7 de setembro de 1922, será transformada em Caixa de Aposentadoria e Pensões, de accôrdo com o presente regulamento, gosando os seus associados de todas as regalias nelle estabelecidas."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1928, Página 13963 (Publicação Original)