Legislação Informatizada - Decreto nº 18.256, de 23 de Maio de 1928 - Republicação

Decreto nº 18.256, de 23 de Maio de 1928

Manda applicar o saldo verificado na liquidação do exercicio financeiro de 1927, na importancia de 25.579:798$264, no resgate do papel moeda em circulação, e dá outras providencias

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo a que, na liquidação do exercicio financeiro de 1927, conforme se vê dos quadros levantados pela Contadoria Central da Republica, e que vão publicados em annexo, houve no balanço entre a receita arrecadada e a despeza realizada por creditos orçamentarios e creditos supplementares, no anno de 1927 e no seu periodo addicional até 31 de março de 1928, tudo verificado até 30 de abril do corrente, nos termos dos artigos 8º e 10º do Codigo de Contabilidade, um saldo de 357.668:789$204, depois de feita a conversão do ouro a papel, na base de 4$567, por 1$ ouro;

    Attendendo mais a que toda a despeza extraorçamentaria do anno de 1927, realizada em virtude de creditos especiaes e extraordinarias, autorizados por leis da Republica montou a 332.088:990$940, depois de feita a conversão do ouro a papel na base já indicada;

    Attendendo ainda a que tendo sido paga toda essa despeza extraorçamentaria, no anno de 1927, com o saldo verificado do exercicio financeiro desse anno de 1927, ainda sobraram 25.579:798$264;

    Attendendo tambem a que nos termos da lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 3º. c) e seu regulamento no decreto n. 2.412, de 26 de dezembro de 1896, art. 2º, § 4º, os saldos que se verificarem annualmente na liquidação do orçamento, no exercicio financeiro, serão applicados ao resgate do papel-moeda em circulação;

    Attendendo outrosim a que, conforme o § 3º do art. 4º da lei n. 5.108, de 18 de dezembro de 1926, emquanto não forem definitivamente reduzidos a ouro, os saldos orçamentarios conservam o seu destino legal anterior, o que é expressamente previsto nos paragraphos 1º e 2º do mesmo art. 4º supra, quando determinam que as quantias, que se vierem a arrecadar em virtude das leis em vigor destinadas ao resgate e conversão do papel-moeda, constituirão recursos financeiros para a conversão em ouro do meio circulante, de que trata o art. 2º da citada lei n. 5.108;

    Attendendo por fim a que augmentando os depositos pelo troco do ouro em notas na Caixa de Estabilização e diminuindo a quantidade do papel-moeda pelo resgate das notas em circulação, com a consequente incineração, mais promptamente se chegará á conversibilidade a que se refere o art. 9º e da qual trata o art. 3º da referida lei n. 5.108, de 18 de dezembro de 1926,

    RESOLVE:

    Art. 1º O saldo verificado na liquidação do exercicio financeiro de 1927, na importancia de 25.579:798$264, será exclusivamente applicado no resgate do papel-moeda em circulação, em notas do Thesouro Nacional.

    Art. 2º Da mencionada quantia, 25.579:798$264, saldo do exercicio financeiro de 1927, 25.579:798$, em notas do Thesouro Nacional, serão incinerados nas fornalhas da Alfandega do Rio de Janeiro, e os restantes 264 réis em moeda metallica divisionaria, serão enviados á Casa da Moeda e ahi desamoedados.

    Art. 3º A incineração e a desamoedação se farão em dia e hora que forem designados pelo Ministro da Fazenda.

    § 1º Além dos funccionarios que por lei fazem ou fiscalizam o serviço de resgate, o Ministro da Fazenda nomeará uma commissão composta de dous banqueiros e de dous negociantes com o fim de assistir e authenticar em acto publico á incineração das notas que representam o valor indicado neste artigo, lavrando-se declaração assignada por todos, em que se especificará a quantia resgatada e incinerada, com a determinação dos valores das respectivas cedulas e o mais que fôr mistér (art. 5º, decreto n. 2.412, de 26 de dezembro de 1896).

    § 2º Os restantes 260 reis, em moeda metallica divisionaria, enviados á Casa da Moeda, ahi serão fundidos, e o seu producto terá as applicações proprias aos serviços industriaes dessa repartição, desprezando-se e annullando-se os quatro réis por não terem representação material em moeda.

    Dessa fundição se lavrará termo pelo escripturario designado pelo director da Casa da Moeda, por ambos assignado.

    Rio de Janeiro, 23 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    F. C. de Oliveira Botelho.

_________

EXERCICIO DE 1927

Até 31 de dezembro

Receita

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Orçada ................................................. 140.605:000$000 1.155.836:000$000 1.797.979:035$000
Arrecadada ..........................................  168.269:557$240  1.112.159:165$837 1.880.646:233$752
Differença ............................................. + 27.644:557$240 - 43.676:834$163 + 82.667:198$752

    Despeza

    

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Autorizada ............................................ 109.005:346$068 1.296.370:940$740 1.794.198:356$231
Realizada .............................................  97.497:678$093  875.594:588$792  1.320.866:484$640
Differença ............................................. - 11.507:667$975 - 420.776:351$948 - 473.331:871$591

    Balanço

    

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Receita ................................................. 168.269:557$240 1.112.159:165$837 1.880.646:233$752
Despeza ...............................................  97.497:678$093  875.594:588$792 1.320.866:484$640
Saldo ....................................................  70.771:879$147  236.564:577$045 559.779:749$112

Contadoria Central da Republica, em 14 de maio de 1928.- F. D'Auria, Contador geral.

PERIODO ADDICIONAL

Receita

       
Ouro
 
Papel
 
Total em papel 
conversão
       
Arrecadada .......................................... 8.895:327$042 72.907:758$818 113.532:717$418
       

    Despeza

    

       
Ouro
 
Papel
 
Total em papel 
conversão
       
Realizada .. .......................................... 3.235:492$359 300.867:183$720 315.643:677$326
       

    Balanço

    

       
Ouro
 
Papel
 
Total em papel 
Conversão
       
Receita arrecadada .............................. 8.895:327$042 72.907:758$818 113.552:717$418
Despeza realizada ...............................  3.235:492$359  300.867:183$720  315.643:677$326
Differença ............................................. + 5.659:834$683 - 227.959:424$902 - 202.110:959$908

    Contadoria Central da Republica, em 14 de maio de 1928. - F. D'Auria, contador geral.

DESPEZA EXTRA-ORÇAMENTARIA NO EXERCICIO DE 1927

     
Ouro
 
Papel
Total

(Convertido o ouro

a papel

1.272:018$091 326.279:684$319 332.088:990$940

    Contadoria Central da Republica, em 24 de abril de 1928. - Francisco D'Auria, contador geral.

    EXERCICIO DE 1927

    (Comprehendido o periodo addicional até 31 de março de 1928)

    Receita

    

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Orçada ................................................. 140.605:000$000 1.155.836:000$000 1.797.979:035$000
Arrecadada ..........................................  177.164:884$282  1.185.066:924$655  1.994.178:951$070
Differença ............................................. + 36.559:884$282 + 29.230:924$655 + 196.199:916$070

    Despeza

    

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Autorizada ............................................ 109.005:346$068 1.296.370:940$740 1.794.198:356$231
Realizada .............................................  100.733:170$452  1.176.461:772$512  1.636.510:161$966
Differença ............................................. - 8.272:175$616 - 119.909:168$228 - 157.688:194$265

    Balanço

    

   
Ouro
 
Papel
Total em papel 

Conversão
       
Receita arrecadada............................... 177.164:884$282 1.185.066:924$655 1.994.178:951$170
Despeza realizada................................  100.733:170$452  1.176.461:772$512  1.636.510:161$966
Differença ............................................. + 76.431:713$830 + 8.605:152$143 + 357.668:789$204

Saldo orçamentario ............................................................................................................ 357.668:789$204

Despeza extra-orçamentaria ............................................................................................... . 332.088.990$940

25.579:798$264

    Contadoria Central da Republica, em 14 de maio de 1928. - F. D' Auria, contador geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1928, Página 13609 (Republicação)