Legislação Informatizada - Decreto nº 18.253, de 18 de Maio de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.253, de 18 de Maio de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 15:125$265, para a execução dos serviços de abastecimento de agua no kilometro 117+458,60 d alinha de Itararé- Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio-Grande" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 363/S, de 20 de abril do corrente anno,

    DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução dos serviços de abastecimento de agua no kilometro 117+458,60 da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 15:125$265 (quinze contos cento e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e cinco réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta do producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor, na conformidade do que dispõe de revisão dos contractos, de 12 de maio de 1924.

    § 2º Para a conclusão do citado melhoramento, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação do projecto.

    Rio de Janeiro, 18 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1928, Página 13736 (Publicação Original)