Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.248, DE 16 DE MAIO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.248, DE 16 DE MAIO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 14:500$000, para pagamento de premio aos constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.459, de 20 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial 74:500$000 (setenta e quatro contos e quinhentos mil réis), para pagamento do premio a que teem direito os constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões de 229 toneladas de deslocamento cada um, de accôrdo com o art. 162, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e com o contracto lavrado com os mesmos constructores em 23 de dezembro de 1918; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1928, Página 12876 (Publicação Original)