Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.240, DE 10 DE MAIO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.240, DE 10 DE MAIO DE 1928

Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 874$500, para pagamento de vencimentos que competem ao 2º sargento do 2º regimento de cavallaria independente, José Nobrega Dutra.

   O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.269, de 29 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 874$500 (oitocentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis) para pagamento de vencimentos relativos aos mezes de junho, julho e agosto de 1924, a que tem direito o 2º sargento do 2º regimento de cavallaria independente José Nobrega Dutra.

    Rio de Janeiro, 10 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/05/1928


Publicação:
  • Diário Official - 12/5/1928, Página 12110 (Publicação Original)