Legislação Informatizada - Decreto nº 18.233, de 2 de Maio de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.233, de 2 de Maio de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 52:577$030, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada Nacional, Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, em virtude de sentença judiciaria.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.415, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

    Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e dous contos quinhentos e setenta e sete mil e trinta réis (52:577$030), para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada Nacional, Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, importancia de que é credor da Fazenda Nacional, em virtude sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1928, Página 11533 (Publicação Original)