Legislação Informatizada - Decreto nº 18.226, de 27 de Abril de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.226, de 27 de Abril de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 85:595$196, para execução de melhoramentos no edificio da estação de Poços de Caldas, na linha de Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 222/S, de 15 de março do corrente anno,

    DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução do augmento e melhoramentos na estação de Poços de Caldas e construcção de uma carvoeira de alvenaria e calçamento de parte do pateo da mesma estação, na linha do Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

    § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 85:595$196 (oitenta e cinco contos quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor.

    § 2º Fica marcado o prazo de seis mezes para conclusão dos melhoramentos citados, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação dos projectos e respectivos orçamentos.

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1928, Página 11222 (Publicação Original)