Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.218, DE 24 DE ABRIL DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.218, DE 24 DE ABRIL DE 1928

Publica a adhesão do Egypto ás Convenções para a troca de documentos e publicações officiaes, assignadas em Bruxel-las, em 15 de Março de 1886

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Egypto ás Convenções, respectivamente, para a troca de documentos officiaes e publicações scientificas, e para a troca immediata do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares, assignadas em Bruxellas em 15 de Março de 1886, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 9 de Março do anno correte, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA .
Octavio Mangabeira. 
  

     Traducção official:

     Embaixada da Belgica - N. 293 - Rio de Janeiro, 9 de Março de 1928.

     Senhor Ministro,

     Estou incumbido e tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, conforme comunicação feita pela Legação do Egypto em Bruxellas, ao meu Governo, com data de 8 de Fevereiro ultimo, o governo egypcio, usando da faculdade reservada aos Estado não signatárias das Convenções Internacional de Trocas de 15 de Março de 1886, declara adherir esses actos diplomaticos, concernentes:

    a) ás trocas internacionaes para os documentos oficies e as publicações scientificas litterarias;

    b) á troca immediato do jornal official, bem como dos annaes e documentos parlamentares.

    Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excellencia as segurança da minha mais alta consideração.

    O encarregado de Negocios da Belgica, Baron de Bogaerde.

    A Sua, Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1928, Página 10654 (Publicação Original)