Legislação Informatizada - Decreto nº 18.215, de 24 de Abril de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.215, de 24 de Abril de 1928
Abre, no Ministerio da Agricultura , Industria e Commercio, o credito especial de 1:530$000 (um conto quinhentos e trinta mil réis), destinado a pagar o aluguel dos prédios em que funccionou o Patronato Agricola, da Casa dos Ottoni, no Serro , durante os mezes de janeiro a dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.317, de 8 de novembro de 1927 , e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX art. 32 do receptivo regulamento e do art. 99 do Regulamento Geral do Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial do 1:530$000 (um conto quinhentos e trinta e mil réis), destinado a pagar o aluguel dos predios em que funccionou o Patronato Agricola da Casa dos Ottoni, no Serro, durante os mezes de Janeiro a dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1928, Página 10766 (Publicação Original)