Legislação Informatizada - Decreto nº 18.206, de 18 de Abril de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.206, de 18 de Abril de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:061$323, para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.323, de 9 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e tres, contos sessenta e um mil tresentos e vinte e tres réis (33:061$323), para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1928, Página 10315 (Publicação Original)