Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.192, DE 4 DE ABRIL DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.192, DE 4 DE ABRIL DE 1928
Publica a ratificação por parte da Republica de Venezuela, da Convenção Postal Pan-Arnericana, do Regulamento de Execução e dos respectivos Protocollos Finaes, assignados em Buenos Aires, em 15 de setembro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito, no Ministerio das Relações Exteriores da Republica Argentina, do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Republica da Venezuela, da Convenção Principal da União Postal Pan-Americana, do seu Regulamento de Excecução e respectivos Protocollos Finaes, actos esses assignados em Buenos Aires, em 15 de setembro de 1921, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Republica Argentina nesta Capital, por nota do 24 de fevereiro do corrente anno, cuja tradução official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Embaixada da Republica Argentina.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro do 1928.
Senhor Ministro,
De accôrdo com o que dispõe o artigo 19 da Convenção Principal da União Postal Pan-Americana, tenho a honra de juntar a Vossa Excellencia duas cópias devidamente authenticadas do certificado de deposito no Archivo do Ministerio das Relações Exteriores do meu paiz, do Instrumento de Ratificação, por parte do Governo da Republica de Venezuela, da mencionada Convenção, seu Regulamento de Execução e os respectivos Protocollos Finaes, assignados na cidade de Buenos Aires em 15 de setembro de 1921, entre as Republicas enumeradas no dito certificado.
Com este motivo renovo a Vossa Exellencia as seguranças da minha mais alta o distincta consideração. - Ant. Mora y Araujo.
A Sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores do Brasil. - Itamaraty.
Traducção do annexo
Ministerio das Relações Exteriores o Culto.
Ernesto Restelli, sub-secretario das Relações Exteriores da Republica Argentina, Certifica:
Que na dia 19 do mez corrente, de accordo com a segunda parte do artigo 19 da Convenção Principal da União Postal Pan-Americana firmada em Buenos Aires em 15 de setembro de 1921 entre as Republicas Argentina, Bolivia, Estados Unidos do Brasil, Colombia, Costa Rica, Cuba, Chile, Dominicana, Equador, o Salvador, Estados Unidos da America, Guatemala, Mexico, Nicaragua, Oriental do Uruguay, Panamá, Paraguay, Peru e Venezuela, foi depositada no Archivo deste Ministerio o Instrumento do ratificação, por parte do Governo da Republica de Venezuela, da mencionada Convenção e seu Protocollo Final, assim como do seu Regulamento de Execução e Protocollo Final, subscriptos na mesma data, achado em bôa e devida fórma.
Para constar, expeço o presente, que se communicarái aos Governos dos Estados signatarios e á Repartição Internacional da União Postal Pan-Americana.
Dado em Buenos Aires, Capital da Republica Argentina, aos dezenove dias do mez de janeiro do anno de mil novecentos e vinte e oito.
(E' copia conforme)
(a) I. Cedrées Koppen
Chefe da Divisão Administrativa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1928, Página 9365 (Publicação Original)