Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.189, DE 4 DE ABRIL DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.189, DE 4 DE ABRIL DE 1928

Publica a adhesão das colonias de Ceylão, Kenya e Nigeria no Accôrdo para o estabelecimento de uma repartição internacional de Hygiene Publica, com séde em Paris, assignado em Roma, em 9 de Dezembro de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, a partir de 1 de Janeiro do anno corrente, das Colonias Britanicas de Ceylão, Kenya e Nigeria, ao Accôrdo para o estabelecimento de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, com séde em Paris, assignado em Roma em 9 de Dezembro de 1907, de conformidade com a notificação feita pela Embaixada de Sua Majestade Britannica em Roma ao Régio Governo Italiano, segundo communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Régia Embaixada Italiana nesta Capital, por nota de 18 de janeiro do anno corrente, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

Traducção official.

R. Embaixada da Italia.

N. 168/4

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1928.

Anno VIº

     Senhor Ministro,

     Segundo instrucções recebidas do Régio Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, com a nota verbal de 19 de novembro de 1927, a Embaixada de S. M. Britannica em Roma notificou ao Régio Governo Italiano a intenção das Colonias de Ceylão, Kenya e Nigeria, de adherirem, a partir de primeiro de janeiro de 1928, ao Accôrdo Internacional firmado em Roma, em 9 de dezembro de 1907, para a creação em Paris de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

     As supraditas Colonias adheriram em grupo como uma só unidade, e pediram a inscripção na III Categoria, com uma contribuição comprehensiva de 15 quotas das despezas da Repartição, contribuição que lhes dará direito de nomear collectivamente um Delegado no Comité permanente.

     Peço acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - B. Attolico.

     A Sua Exccllencia o Doutor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1928, Página 9362 (Publicação Original)