Legislação Informatizada - Decreto nº 18.175, de 26 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.175, de 26 de Março de 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito especial de 11:932$000 para occorrer ao pagamento da pensão concedida ao guarda civil José Nunes Pacheco

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 2º do decreto legislativo n. 5.461, de 27 de janeiro do 1928, resolve, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos novecentos e trinta e dous mil réis (11:932$000), para, occorrer ao pagamento a José Nunes Pacheco, da pensão de que trata o art. 1º do mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1928, Página 8418 (Publicação Original)