Legislação Informatizada - Decreto nº 18.171, de 23 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.171, de 23 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 155:725$779, para pagamento ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.379, de 14 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e cincoenta e cinco contos, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e nove réis (155:725$779), afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1928, Página 8176 (Publicação Original)