Legislação Informatizada - Decreto nº 18.169, de 23 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.169, de 23 de Março de 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 90:789$865, para pagamento de garantia de juros do anno de 1924 á Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim e ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.252, de 2 de setembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 13 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:

    Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de noventa contos setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco réis (90:789$865), destinado ao pagamento de garantida de juros do anno de 1924, sendo 79:023$707, devidos á Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim e 11:766$158, ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1928, Página 8257 (Publicação Original)