Legislação Informatizada - Decreto nº 18.166, de 22 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.166, de 22 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 21.000:000$, para occorrer ás despezas com as obras do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, durante o anno de 1928

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.437, de 12 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e um mil contos de réis (21.000:000$), para occorrer ás despezas com as obras do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, durante o anno de 1928; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1928, Página 8176 (Publicação Original)