Legislação Informatizada - Decreto nº 18.162, de 15 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.162, de 15 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 24:769$756, destinado a pagamento a docentes da Escola Naval

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.261, de 22 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e quatro contos setecentos e sessenta e nove mil setecentos e cincoenta e seis réis (24:769$756), destinado ao pagamento de gratificação e addicionaes e de exercicio de funcções de chefes de departamentos de ensino, a diversos docentes da Escola Naval; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1928, Página 7465 (Publicação Original)