Legislação Informatizada - Decreto nº 18.160, de 14 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.160, de 14 de Março de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos, na importancia de 1.508:129$397, supplementares a diversas verbas do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 o Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, conforme a demonstração que a este acompanha, os creditos, na importancia total de mil quinhentos e oito contos cento e vinte e nove mil tresentos e noventa e sete réis (1.508:129$397), supplementares a diversas verbas do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1928, Página 7465 (Publicação Original)