Legislação Informatizada - Decreto nº 18.158, de 13 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.158, de 13 de Março de 1928

Concede á sociedade anonyma "Manáos Harbour Limited" autorização para continuar a funccionar na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Manáos Harbour, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 4.533, de 8 de setembro de 1902, 6.785, de 19 de dezembro de 1907, e 16.591, de 2 de dezembro de 1924, e devidamente representada, 

DECRETA:

    Artigo unico. E'concedida autorização á sociedade anonyma Manáos Harbour Limited para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com as resoluções tomadas na assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada em 6 de julho de 1926 e confirmadas na de 26 do mesmo mez e anno, e sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 4.533, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1928, Página 8173 (Publicação Original)