Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.153, DE 12 DE MARÇO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.153, DE 12 DE MARÇO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:750$000, para occorrer ás despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto do art. 1º do decreto legislativo n. 4.121, de 3 de setembro de 1920, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º do citado decreto legislativo, o credito especial de tres contos setecentos e cincoenta mil réis (3:750$000), para occorrer ás despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1928, Página 7266 (Publicação Original)