Legislação Informatizada - Decreto nº 18.151, de 12 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.151, de 12 de Março de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:824$193, para pagamento ao guarda civil de 1ª classe, da Policia do Districto Federal, João Lourenço da Silva Milanez

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do decreto n. 5.338, de 14 de novembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto oitocentos e vinte e quatro mil cento e noventa e tres réis (1:824$193), destinado ao pagamento ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Districto Federal, João Lourenço da Silva Milanez, da pensão que lhe foi concedida, no periodo de 27 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1927.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1928, Página 7062 (Publicação Original)