Legislação Informatizada - Decreto nº 18.150, de 12 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.150, de 12 de Março de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:480$, para pagar os vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira de Carvalho.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do decreto n. 4.528, de 9 de janeiro deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos quatrocentos e oitenta mil réis (4:480$), para pagar os vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira de Carvalho declarado addido, por acto de 22 de junho do mesmo anno, visto contar mais de 36 annos de serviço publico federal e ter a lei n. 5.148 A, de 10 de janeiro de 1927, que reformou aquella Assistencia, eliminado do quadro dos funccionarios da Assistencia a Psychopathas o cargo de archivista.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1928, Página 7062 (Publicação Original)