Legislação Informatizada - Decreto nº 18.146, de 9 de Março de 1928 - Publicação Original

Decreto nº 18.146, de 9 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 70:367$145, para pagamento ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal, Fernando de Sá Peixoto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.414, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta contos tresentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e cinco réis (70:367$145), para pagamento ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal, Fernando de Sá Peixoto, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1928, Página 6981 (Publicação Original)