Legislação Informatizada - Decreto nº 18.144, de 9 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.144, de 9 de Março de 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros "Instituto Italo-Argentino de Seguros Geraes", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, para funccionar no Brasil, em reseguros terrestres e maritimos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Instituto Italo-Argentino de Seguros Geraes", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, autorizada a funccionar no Brasil em reseguros terrestres e maritimos, pelo decreto n. 15.717, de 10 de outubro de 1922, suspendeu as suas operações no paiz e requereu a cassação da autorização para seu funccionamento, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente numero 192, de 28 de outubro de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1928, Página 7136 (Publicação Original)