Legislação Informatizada - Decreto nº 18.139, de 7 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.139, de 7 de Março de 1928

Declara autonoma a Caixa Economica annexa á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o processo n. 67.301, de 1927, constituido pelo officio da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Paraná, n. 416, de 5 de setembro do mesmo anno, e, com fundamento no art. 5º, do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915.

    Resolve declarar autonoma a Caixa Economica annexa á mesma delegacia fiscal, ficando para o effeito do art. 4º do citado decreto considerada de 3ª classe.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1928, Página 6633 (Publicação Original)