Legislação Informatizada - Decreto nº 18.137, de 3 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.137, de 3 de Março de 1928

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de dollars 18.122,74, ou 33:164$461, ouro, para pagamento á Secretaria Sanitaria Internacional Americana, de Washington

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.226, de 17 de agosto de 1927, tendo sido previamente consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda nos termos dos arts. 92 e 93, do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União que baixou com o decreto n. 15.763, de 8 de novembro de 1923,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de dollars 18.122,74, ou 33:164$461, ouro, para pagamento das contribuições atrazadas desde 23 de julho de 1923 até 1926, inclusive, devidas á Secretaria Internacional de Washington.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1928, Página 6375 (Publicação Original)