Legislação Informatizada - Decreto nº 18.134, de 2 de Março de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.134, de 2 de Março de 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:517$336, para pagamento a Francisco Augusto Rondelli e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.326, de 9 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatro contos quinhentos e dezesete mil tresentos e trinta e seis réis (4:517$336), para pagamento a Francisco Augusto Rondelli e outros, filhos do fallecido funccionario engenheiro Constantino Rondelli, por força de sentença,judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira
Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1928, Página 6292 (Publicação Original)