Legislação Informatizada - Decreto nº 18.125, de 2 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.125, de 2 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 18:142$464, para pagamento ao Dr. João de Souza Vianna, cessionario de D. Georgina de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.270 A, de 3 de outubro de 1927, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos cento e quarenta e dous mil quatrocentos e sessenta e quatro réis (18:142$464), destinado a pagar ao Dr. João de Souza Vianna, cessionario de D. Georgina de Albuquerque, a importancia em que foi a União condemnada por setença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1928, Página 6291 (Publicação Original)