Legislação Informatizada - Decreto nº 18.119, de 28 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.119, de 28 de Fevereiro de 1928

Approva as alterações dos estatutos da "Sociedade Anonyma Refinaria Magalhães"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Refinaria Magalhães, autorizada a funccionar pelo decreto n. 17.687, de 18 de janeiro de 1927, e devidamente representada, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvadas as alterações dos estatutos da "Sociedade Anonyma Refinaria Magalhães", feitas de accôrdo com a resolução votada em assembléa extraordinária dos respectivos accionistas, a 12 de janeiro do 1928, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1928, Página 8417 (Publicação Original)