Legislação Informatizada - Decreto nº 18.118, de 28 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.118, de 28 de Fevereiro de 1928
Approva as modificações dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Brahma, autorizada a funccionar pelo decreto n. 5.298, da 30 de agosto de 1904, e cujas secativas modificações de estatutos foram approvadas pelos decretos ns. 5.789, de 5 de dezembro de 1905, 6.362, de 7 de fevereiro de 1907, 6.679, de 10 de outubro de 1907, e 9.804, de 9 de outubro de 1912, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as modificações dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma, feitas de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, em 25 de janeiro de 1928, obrigando-se a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra
Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1928, Página 6097 (Publicação Original)