Legislação Informatizada - Decreto nº 18.116, de 23 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.116, de 23 de Fevereiro de 1928

Approva o regulamento para os exercicios e o combate da aviação (1ª e 2ª parte)

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attibuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e o combate da aviação (1ª e 2ª parte), que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)