Legislação Informatizada - Decreto nº 18.100, de 10 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.100, de 10 de Fevereiro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:381$453, para pagamento a D. Josephina de Seta e a seu filho menor José.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.272, de 5 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:381$453, para pagamento a D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, herdeiros habilitados de seu marido e pae, José Cavalieri, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1928, Página 4746 (Publicação Original)